Projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade 2019/2021 Universidade de São Paulo e Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo

EDITAL N.º 01/2019 DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ESCOLHA DE  BOLSISTAS DESTINADOS AO PROJETO PET- SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE 2019/2021 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Lista de Classificação

NomeNUSPCursoVaga
ADRIANA DE ALMEIDA SANTOS9852845NutriçãoPelo curso
ALCELI RODRIGUES5871078Educação Física e SaúdePelo curso
ANDRÉ ZONTA DE SOUZA BARRETO9320532PsicologiaPelo curso
ANNA LETYCIA MAFFRA OTTONI8579974ObstetríciaPelo curso
BRUNA DIAS ALVES9829077FonoaudiologiaPelo curso
CAMILA BARBIERI ALVES9894092ObstetríciaPelo curso
CAMILA MEDEIROS QUEIROZ8973459FisioterapiaPelo curso
CLEITON AOYAGI DA SILVA10850918GerontologiaPelo curso
FERNANDA APARECIDA DA CRUZ8026070OdontologiaPelo curso
GABRIEL BARROS MIRANDA10744426OdontologiaPelo curso
GABRIELA CRISTINA SARTI6489747MedicinaPelo curso
GABRIELA MARTINS DE CARVALHO10330689Terapia OcupacionalPelo curso
GIOVANNA DALO FERREIRA10768110FonoaudiologiaPelo curso
HELENA TEOFILO FERREIRA DA SILVA 11204999ObstetríciaMédia Ponderada
IURY ANTONIO PAVAN DE SOUZA11256006MedicinaPelo curso
JENIFER MONTEIRO BASTOS10330672Terapia OcupacionalPelo curso
JULIO CESAR MARTINS10741430Ed. Física e EsportePelo curso
LARISSA PAGANI GOMES10321293FarmáciaPelo curso
LUCAS MARQUES SILVA10329878Saúde PúblicaPelo curso
MARIANA MENEZES BASTOS10354647EnfermagemPelo curso
MARINA ESPINDOLA DIOGENES10857850FisioterapiaPelo curso
PATRÍCIA KELLY OL. FIGUEIRA DE ABREU 10391437Educação Física e SaúdePelo curso
RAFAEL SANCHES3150150FarmáciaPelo curso
RAQUEL RIBEIRO DE OLIVEIRA11303781GerontologiaMédia Ponderada
RENATA MENDONÇA DOS SANTOS11287658NutriçãoPelo curso
SUZANNE TANOUE DOS SANTOS11207011GerontologiaPelo curso
TAIS SILVA DA MATA8798947PsicologiaPelo curso
THAIS DA COSTA MARQUES10354564EnfermagemPelo curso
VITORIA OLIVEIRA DE SOUZA10791169Saúde PúblicaPelo curso

 


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Coordenação do Projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade Universidade de São Paulo e Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, torna pública a realização do processo
seletivo n.º 001/2019 para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde sendo requisito do Edital nº 10 de 23 de Julho 2018, PET- SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE 2019/2021 para a função de estudante bolsista. Entende-se educação interprofissional como uma intervenção na qual os membros de mais de uma profissão de saúde aprendem juntos, interativamente, com o propósito explícito de melhorar a colaboração interprofissional ou atenção em saúde de usuários/famílias e comunidades. O PET-Saúde/Interprofissionalidade é uma iniciativa integrada entre o Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e o Ministério da Educação. O Projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade USP e Secretaria Municipal de Saúde articula a educação interprofissional em saúde em torno da temática do envelhecimento, tendo como locus cinco unidades de saúde, vinculadas às atividades de ensino realizadas pelos cursos de saúde da universidade e o Hospital Universitário (HU) da USP. As atividades do projeto serão realizadas por cinco grupos tutoriais formados. Cada grupo será formado por dois tutores (professores dos cursos da área de saúde), quatro preceptores (profissionais dos serviços de saúde do HU-USP e da Secretaria Municipal de Saúde(SMS)) e seis estudantes (de pelo menos três cursos diferentes). Os grupos tutoriais realizarão suas atividades em unidades de atenção básica e no HU- USP e na própria universidade, por meio da participação em disciplinas optativas, seminários e oficinas. Os serviços de saúde vinculados ao projeto são: Centro de Práticas Naturais Ermelino Matarazzo; Hospital Universitário da Universidade de São Paulo; UBS Vila Romana; Centro de Convivência e Cooperativa (CECCO) Bacuri; UBS Jose de Barros Magaldi e UBS Butantã.
II –VAGAS E PÚBLICO – ALVO
1. O presente edital destina-se ao preenchimento de 30 vagas.
2. As vagas destinam-se aos estudantes regularmente matriculados em um dos 14 cursos da área de saúde da Universidade de São Paulo sediados em Unidades de Ensino do município de São Paulo, conforme distribuição abaixo indicada:
● Educação física e esporte – Escola de Educação Física e Esporte (EEFE): duas vagas.
● Educação Física e Saúde – Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH): duas vagas.
● Enfermagem -Escola de Enfermagem (EE): duas vagas.
● Farmácia – Bioquímica – Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF): duas vagas.
● Fisioterapia – Faculdade de Medicina (FM): duas vagas.
● Fonoaudiologia – Faculdade de Medicina (FM): duas vagas.
● Gerontologia – Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH): duas vagas.
● Medicina – Faculdade de Medicina (FM): duas vagas.
● Nutrição – Faculdade de Saúde Pública (FSP): duas vagas.
● Obstetrícia – Escola de Artes, Ciências e Humanidades (EACH): duas vagas.
● Odontologia – Faculdade de Odontologia (FO): duas vagas.
● Psicologia – Instituto de Psicologia (IP): duas vagas.
● Saúde pública – Faculdade de Saúde Pública (FSP): duas vagas.
● Terapia ocupacional – Faculdade de Medicina (FM): duas vagas.
III – ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
1. O bolsista deve cumprir oito horas semanais, distribuídas em dois períodos de quatro horas nos serviços de saúde, conforme distribuição do grupo tutorial, por um período de 12 meses com início em abril de 2020 e término em março de 2021, podendo ter início antecipado a depender das vagas disponíveis.
2. Participar das atividades de formação e articulação entre os grupos tutoriais propostas no projeto, como disciplinas optativas, seminários, simpósios e oficinas indicadas pelos tutores.
2.1. Recomenda-se fortemente o cumprimento da disciplina 0701255 – Prática, Formação e Educação Interprofissional em Saúde de 03 a 07/02/2020 em período integral (45h – 3 créditos).
3. Demonstrar interesse e responsabilidade com relação às atividades do grupo tutorial, bem como às atividades conjuntas dos cinco grupos tutoriais do projeto.
4. Elaborar e entregar relatório de avaliação, conforme orientação do grupo tutorial.
5. Os bolsistas que não cumprirem a carga horária mínima de 80% nas atividades programadas e não apresentarem desempenho suficiente nos itens supracitados poderão ser desligados do projeto, mediante avaliação dos tutores.
IV- INSCRIÇÕES – PERÍODO, FORMA E REQUISITOS.
1. O período de inscrição será das 8 horas do dia 18 de novembro de 2019 até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2019 (Horários de Brasília).
1.1 Após o encerramento deste período, não serão aceitas inscrições, nem complementação da documentação.
2. As inscrições serão on line e deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico:
3. São requisitos para a inscrição neste Processo Seletivo:
3.1. Ser estudante regularmente matriculado em um dos 14 cursos da área de saúde da Universidade de São Paulo sediados em Unidades de Ensino do município de São Paulo, conforme indicado no item 2, inciso II.
3.2. Ter disponibilidade para o cumprimento de carga horária mínima de 8 horas semanais, sendo dois períodos de quatro horas, e um desses no horário comercial, das 8:00 às 18:00h. Os períodos serão estabelecidos de acordo com a disponibilidade da grade horária dos estudantes e dos grupos tutoriais estabelecidos no projeto, sem prejuízo das atividades acadêmicas dos estudantes.
3.3. Ter disponibilidade de deslocamento para as atividades nos grupos tutoriais nos serviços de saúde: Centro de Práticas Naturais Ermelino Matarazzo; Hospital Universitário da Universidade de São Paulo; UBS Vila Romana; CECCO Bacuri; UBS Jose de Barros Magaldi e UBS Butantã.
3.3.1. A indicação do local de inserção dos estudantes bolsistas nos serviços de saúde será realizada posteriormente ao processo seletivo, com possibilidade de mudança.
3.4. Apresentar uma carta de intenções referente a participação no projeto (motivações, experiências pregressas na educação e/ou prática interprofissional em saúde).
4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler detalhadamente o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois a inscrição implica o conhecimento e a aceitação das condições fixadas neste informativo.
5. Não será cobrada qualquer taxa referente à inscrição, sendo totalmente gratuita.
6. Não serão aceitas inscrições via postal, fax ou presencial.
V – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, modelo disponível em: https://forms.gle/m5pYabZnPRDoYJW8A
2. Resumo escolar e atestado de matrícula emitido pelo Júpiter Web (anexado ao formulário eletrônico).
3. Carta de intenções (preenchida no formulário eletrônico).
4. Todas as informações apresentadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade.
VI – BOLSAS
1. Os valores das bolsas para estudantes que exercerem a função de bolsista, do PET- Saúde/Interprofissionalidade terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica,
modalidade IC, em conformidade com a RN-05/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
2. De acordo com a Portaria Interministerial nº 421 e nº 422 de 03 de março de 2010 e do Edital nº 10, de 23 de julho de 2018 para a seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE – 2019/2021, o Ministério da Saúde é o responsável pelo pagamento das bolsas.
3. As despesas decorrentes do PET-Saúde/Interprofissionalidade serão financiadas com
recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional
Programática 10.128.2015.20YD.0001 – Educação e Formação em Saúde.
4. A bolsa referente ao PET-Saúde/Interprofissionalidade não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou bolsa relacionada a pesquisa, ensino e extensão pelo estudante.
VII- VIGÊNCIA DA BOLSA
1. O período de vigência da bolsa será de 1 de abril de 2020 até 31 de março de 2021, podendo ter início antecipado a depender das vagas disponíveis.
VIII – PROCESSO SELETIVO
1. O processo seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção composta por professores tutores do Projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade.
2. Serão selecionados 28 estudantes, sendo dois candidatos para cada curso, conforme indicado no item 2, inciso II. Duas vagas adicionais serão distribuídas aos dois estudantes, entre todos os cursos, que apresentarem a maior média ponderada, atendendo aos demais requisitos estabelecidos.
3. Os demais candidatos comporão uma lista de classificação por curso.
4. Os primeiros colocados de cada curso, de acordo com o número de vagas, assumirão as vagas de bolsistas, e os demais classificados poderão assumir a função de bolsistas no caso de substituição do bolsista em exercício, caso este desista da vaga ou tenha desempenho insuficiente na avaliação realizada durante o projeto.
5. O resultado preliminar será divulgado até às 10h do dia 02/12/2019, no site do HU, no link: https://www.hu.usp.br
5.1. Eventuais recursos poderão ser encaminhados até às 12h do dia 03/12/2019 para o email: saudeidosocrso@gmail.com
O resultado dos recursos interpostos será divulgado no link https://www.hu.usp.br até às 12h do dia 04/12/2019, resultando em decisão final.
IX – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE
1. Será avaliado o conjunto dos requisitos de inscrição apresentados pelos estudantes, conforme disposto no item IV – Inscrições.
2. No caso de empate prevalecerá o candidato com maior média ponderada em cada curso, de acordo com o resumo escolar apresentado.
X – CRONOGRAMA
1. O cronograma do processo seletivo ocorrerá de acordo com as datas abaixo:
PRAZO EVENTOS
18/11/2019 Divulgação do edital do processo seletivo
18 a 25/11/2019 Inscrições para o processo seletivo
26 a 29/11/2019 Seleção dos bolsistas
02/12/2019 Divulgação do resultado preliminar da seleção
03/12/2019 Recursos
04/12/2019 Divulgação do resultado final da seleção
XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Este processo será conduzido pela Comissão de Seleção.
2. O candidato selecionado deverá ter disponibilidade para assumir suas funções de bolsista a partir de 01 de abril de 2020, podendo ter início antecipado a depender das vagas
disponíveis.
3. Será excluído do processo o candidato que não cumprir o disposto neste Informativo.
4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo.
5. Qualquer outra situação não especificada neste edital será definida pela Comissão de Seleção.