Regulamento

Tem por objetivo facilitar a utilização dos recursos disponíveis na Biblioteca.

DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADES

Art. 1o– O SBDC está subordinado à Superintendência do HU-USP.

 

Art. 2o – O SBDC atende o Hospital Universitário em particular e ao público em geral. Tem como finalidade dar suporte aos profissionais da Instituição no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. O acervo é especializado na área de saúde, constituindo seu acervo em obras de pesquisa.

DA COMPETÊNCIA

Art. 3o – Compete ao Serviço de Biblioteca:

a)   Centralizar os serviços de seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação e conservação dos documentos;

b)   Organizar e manter atualizados os fichários e o Dedalus – Banco Bibliográfico da USP – utilizado pelos seus usuários;

c)   Orientar os usuários no uso da Biblioteca em geral e na localização de informações no Dedalus;

d)   Registrar, diariamente, através de estatísticas, as atividades desenvolvidas;

e)   Manter intercâmbio  de informações com outras Bibliotecas e Centros de Informações do país;

f)   Efetuar a disseminação seletiva da informação;

g)   Executar serviços reprográficos;

h)   Coletar, normalizar, indexar, armazenar e efetuar o cadastramento automatizado da Produção Científica do HU.

i)   Elaborar projetos para obtenção de recursos financeiros.

j)   Normalizar as referências bibliográficas e orientar quanto à apresentação em artigos e trabalhos científicos.

k)   Orientação no levantamento bibliográfico nas Bases de Dados que permitem a recuperação da literatura nacional e internacional na área médica.

§ 1o – Os levantamentos e aulas de pesquisa bibliográfica para os residentes e assistentes são agendados com o Bibliotecário.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4o – Está aberta de 2a a 6a feira, das 8:00 às 17:00 e atende exclusivamente dentro de seu horário de funcionamento.

 

Art. 5o – É permitido o livre acesso às estantes de livros, teses, periódicos e obras de referência:

 

I   – aos servidores do HU;

II  – aos docentes, alunos e servidores  da Universidade de São Paulo; e,

III – aos visitantes.

 

§ 1o – O usuário não deverá recolocar o material consultado nas estantes, e sim deixá-lo sobre as mesas.

 

§ 2o – Por segurança o acervo está eletronicamente protegido.

 

§ 3o – Antes de se dirigirem ao acervo, os usuários deverão deixar livros, bolsas, pastas, fichários, pochetes, sacolas, malas e similares em local reservado para este fim.

 

§ 4o – É proibido fumar e se alimentar nas dependências da Biblioteca.

 

§ 5o – É proibido o uso de celular nas dependências da Biblioteca, conforme Lei no 12.511, de 4.nov.1997.

 

Art. 6o – Cadernos, livros, vídeos e revistas pertencentes ou não ao acervo serão vistoriados quando o portão magnético acusar entrada e/ou saída indevida.

 

Art. 7o – È permitido o uso da Sala de Estudo em grupo.

 

§ 1– Na ausência de grupo, fica livre para o estudo individual, cabendo desocupá-la no surgimento de grupo.

 

Art. 8o – É permitido o uso de laptop.

 

§ 1– A utilização do WIFI é permitida para os servidores do HU, desde que o registro do laptop seja feito no Serviço de Informática.

 

§ 2– A utilização do Ponto de Rede é permitida somente para os servidores do HU. O cabo de conexão será fornecido pela Biblioteca.

DA CONSULTA

Art. 9o – O público em geral pode freqüentar a Biblioteca utilizando-se do material bibliográfico unicamente para consulta.

 

Art.10– A Biblioteca é franqueada ao público externo para consulta mediante apresentação de Documento de Identificação (crachá), que é fornecido quando de sua identificação na portaria do 3o andar do Hospital.

 

§ 1o – Só será permitida a permanência do usuário na sala de leitura da Biblioteca quando seu comportamento não perturbar o silêncio e a ordem.

 

Art. 11o – Poderão ser

 

consultados na Biblioteca:

 

I   – Livros;

II  – Obras de referência;

III – Periódicos;

IV – Slides;

V  – Fotografias;

VI – TCC, Teses e Dissertações;

VII – Vídeos;

VIII – CD-ROMs e DVDs.

§ 1o – As consultas ao acervo de livros, teses e periódicos poderão ser feitas através do Dedalus. Para consultar os multimeios poderão solicitar auxílio de funcionários.

 

Art. 12o – O SBDC presta os seguintes serviços:

 

a) Orientação ao usuário

b) Acesso online às Bases de Dados

c) Empréstimo-entre-bibliotecas

d) Normalização técnica de trabalhos científicos

e) Comutação bibliográfica

f) Reprodução de documentos

g) Levantamento bibliográfico

h) Digitalização de documentos científicos

i) Treinamento de usuários

j) Exposição de novas aquisições

k) Consulta local

 

§ 1o – Os serviços prestados pela Biblioteca, tais como Comutação, Empréstimo entre Bibliotecas e Pesquisa Bibliográfica, destinam-se exclusivamente aos servidores do HU.

 

Art. 13o – Poderão ser reproduzidos os artigos de periódicos, teses e capítulos de livros disponíveis no acervo.

 

Art. 14o – O Empréstimo-entre-Bibliotecas (EEB) será facultado para as Bibliotecas do SIBi/USP e para instituições com as quais o SBDC-HU tenha realizado programas de parcerias aprovados pela Comissão de Biblioteca.

 

§ 1o – A responsabilidade por danos, extravio ou atraso do material tomado como empréstimo cabe ao usuário.

DO EMPRÉSTIMO

I – Disposições preliminares

 

Art. 15o – A Biblioteca não empresta material de seu acervo, exceto slides, fotos, fitas VHS, CD-ROMs e DVDs somente para os servidores do hospital. Os slides poderão ser retirados até50 de cada vez, e os demais nas quantidades determinadas pela direção da Biblioteca.

 

§ 1o – O empréstimo é pessoal e intransferível, sendo vedada a retirada em nome de outro usuário, ou para terceiros.

 

§ 2o – Ao retirar o material a título de empréstimo o usuário deverá assinar o Termo de Responsabilidade, comprometendo-se a devolvê-lo em perfeitas condições de uso.

 

Art. 16– O empréstimo de CD-ROM e DVD é autorizado somente para devolução no mesmo dia da retirada.

 

II – Dos Prazos de empréstimo

 

Art. 17o – Fitas VHS, fotografias e slides por 7 dias.

 

Art. 18o – O prazo de empréstimo poderá ser renovado, desde que o material não tenha sido reservado por outro usuário.

 

Art. 19o – Os pedidos em reserva serão atendidos pela ordem cronológica.

 

III – Das Penas disciplinares

 

Art. 20o – O usuário com prazo de empréstimo de slides, fotos e fitas de vídeo vencido, não poderá retirar outros, até a regularização da situação.

 

Art. 21o – O usuário responderá pelo material retirado e no caso de extravio, ou dano, indenizará o HU.

 

Art. 22o – Em caso de tentativa de retirada irregular de um documento ou dano deliberado a este, será suspensa a autorização para consulta na Biblioteca.

 

§ Único: Para fins do presente artigo entende-se por indenização a reposição do material perdido ou danificado. Em caso de substituição ou reparação deverá ser aprovada pela Comissão de Biblioteca. Enquanto não houver a reposição ou reparo, o direito de empréstimo ficará suspenso.

 

Art. 23o – A Biblioteca orientará como deverá processar a reposição ou reparação dos materiais ou substituir por doação de material definido pela Comissão de Biblioteca e Documentação Científica do HU.

 

Art. 24o – Todo usuário que estiver portando material de outra Unidade com controle magnético acionado deverá apresentá-lo ao Setor de Atendimento para verificação

DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS

Art. 25o – O SBDC disponibiliza aos seus usuários recursos tecnológicos para:

 

a)  pesquisa no Dedalus;

b)  pesquisa em outras bases locais que compõem o acervo; e,

c)  uso da Internet como um recurso restrito ao acesso às bases de dados como instrumento auxiliar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 

§ 1o – É vedado o uso para transmissão e recebimento de e-mail, bate-papo online, edição de textos (inclusive Webpages) e visita a sites cuja natureza não se relaciona às atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas no HU e em outras unidades da USP.

 

§ 2o – O mau uso dos equipamentos tecnológicos, bem como o uso da Internet com propósitos não autorizados, acarretará ao usuário o impedimento da utilização dos equipamentos.

 

Art. 26 – O tempo de utilização do terminal do usuário é de 01 (uma) hora, caso haja outro usuário aguardando.

 

§ 1o – O SBDC se reserva o direito de monitorar o uso da Internet pelos seus usuários a fim de assegurar o cumprimento deste regulamento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27o – Os casos não prescritos nos artigos anteriores serão resolvidos pela Comissão de Biblioteca, através da Diretoria do SBDC.

 

Art. 28o – Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 15 de Março de 2010.