Regimento

Conjunto de normas que regem o funcionamento da Biblioteca.

Título I – Da Finalidade
Título II –  Dos Objetivos
Título III – Da Estrutura
Título IV – Das Atribuições
Título V – Das Competências
Título VI –  Do Funcionamento
Título VII – Dos Usuários
Título VIII –  Do Empréstimo
Título IX – Do Pagamento dos Serviços Prestados
Título X – Do uso dos Equipamentos Eletrônicos

Título I – Da Finalidade
Artigo 1º. – O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica tem como finalidade promover o acesso, a disseminação e a utilização das informações relativas às áreas de atuação do Hospital Universitário da USP, dando suporte às atividades de apoio ao ensino e à pesquisa desenvolvidas na Instituição.

Artigo 2º. – O acervo da Biblioteca é especializado na área de saúde, é de livre acesso e é constituído de livros, teses, dissertações, periódicos, obras de referência e material audiovisual, como slides, fotografias e videocassetes.

Artigo 3º. – Os serviços prestados pelo SBDC, tais como Comutação, Empréstimo entre Bibliotecas e Pesquisa Bibliográfica destinam-se exclusivamente aos servidores do HU.

Título II – Dos Objetivos
Artigo 1º – O SBDC tem como objetivos:
– Promover a gestão do acervo de forma a atender as necessidades de ensino e pesquisa dos servidores do HU, residentes e alunos estagiários das unidades da área da saúde componentes do Conselho Deliberativo do HU (Medicina, Odontologia, Enfermagem, Saúde Pública, Fonoaudiologia, Psicologia e demais áreas atuantes no HU: Nutrição, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, etc.).

II. – Implementar os serviços de orientação à pesquisa, através dos recursos tecnológicos, na busca e recuperação das informações bibliográficas necessárias aos usuários.

III. – Captar recursos para a viabilização da aquisição de novas tecnologias necessárias, bem como para a atualização de seu acervo.

IV. – Promover a capacitação de Bibliotecárias e pessoal de apoio através de aprendizagem e treinamentos contínuos.

V. – Promover a criação de parcerias com outras Bibliotecas e Centros de Pesquisa na Área de Saúde.

Título III – Da Estrutura
Artigo 1º – O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica, diretamente subordinado ao Superintendente do Hospital Universitário da USP, tem a seguinte organização:

I. Diretoria Técnica de Serviço
II. Bibliotecário Auxiliar
III. Técnico Administrativo
IV. Operador de Xerox

Artigo 2º – O Diretor do SBDC deve possuir necessariamente o grau de Bacharel em Biblioteconomia e Documentação e deve ingressar por concurso público.

§ Único – No seu impedimento será substituído por Bibliotecário indicado pelo Diretor do SBDC.

Artigo 3º – O SBDC é assessorado pela Comissão de Biblioteca e Documentação Científica, conforme Resolução 3.760, de 20.12.1990.

Título IV — Das Atribuições
Artigo 1º – A Diretoria do SBDC tem como atribuições administrativas:

I. – Dirigir, orientar, coordenar e supervisionar as atividades do SBDC;
II. – Manter os serviços administrativos atualizados estabelecendo normas a serem seguidas para a execução dos mesmos;
III. – Zelar pela guarda e conservação dos bens do SBDC;
IV. – Assinar toda a correspondência relativa ao SBDC;
V. – Apresentar à Comissão de Biblioteca e Documentação Científica (CBDC) a previsão anual de verba relativa à aquisição do material bibliográfico, pessoal, instalação e equipamentos.
VI. – Participar como membro efetivo das reuniões da CBDC e secretariá-las;
VII. – Submeter à apreciação da CBDC a lista de material bibliográfico a ser adquirido;
VIII. – Designar as funções e o horário dos funcionários do SBDC;
IX. – Estabelecer época de férias dos funcionários do setor;
X. – Autorizar nos termos da legislação vigente as retiradas temporárias ou definitivas dos funcionários do setor;
XI. – Despachar com o Superintendente do HU os assuntos que dependerem da sua sanção;
XII. – Cumprir e fazer cumprir as determinações do Superintendente do HU;
XIII. – Levar ao conhecimento do Superintendente do HU os atos dos funcionários passíveis de penalidades;
XIV. – Dar cumprimento ao Regimento do SBDC.

Título V – Das competências
Artigo 1º – Ao SBDC compete:

I. – Centralizar os serviços de seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação e conservação dos documentos;
II. – Manter os serviços técnicos e documentários atualizados, estabelecendo procedimentos e metodologias a serem seguidas para a execução dos mesmos;
III. – Propor ao Superintendente do HU, à Comissão de Biblioteca e Documentação Científica medidas que visem o aprimoramento das atividades do SBDC;
IV. – Manter contato com os Departamentos, Divisões e Serviços do HU visando a melhor prestação de serviços;
V. – Elaborar projetos para o SBDC;
VI. – Apresentar anualmente ao Superintendente e à CBDC o relatório das atividades do SBDC, bem como o planejamento de seus serviços;
VII. – Coordenar as atividades relativas à seleção do material bibliográfico;
VIII. – Coordenar as atividades de cadastramento, armazenamento, normalização e divulgação da produção científica gerada pelos técnicos especializados do HU;
IX. – Promover a disseminação da informação existente no acervo do SBDC;
X. – Ministrar cursos de orientação bibliográfica;
XI. – Coordenar as atividades de produção de documentos técnico-científicos do acervo do SBDC;
XII. – Coordenar as atividades de comunicação interna e externa do SBDC, através dos meios eletrônicos de comunicação;
XIII. – Assegurar o depósito, controle e tratamento técnico do material audiovisual do acervo do SBDC;
XIV. – Registrar as atividades desenvolvidas mediante controles estatísticos pré definidos;
XV. – Analisar tecnicamente os serviços executados;
XVI. – Coordenar o inventário do material bibliográfico e audiovisual do acervo;
XVII. – Elaborar relatório anual das atividades.

Artigo 2º – Ao pessoal encarregado das atividades de Aquisição e Tratamento da informação, exercidas pela Bibliotecária Auxiliar e pelo Técnico administrativo, compete:

I. – Manter atualizado o acervo de monografias, periódicos, audiovisuais e outros materiais adquiridos por compra, permuta e/ou doação;
II. – Registrar e preparar tecnicamente o material bibliográfico e audiovisual;
III. – Cadastrar no Banco de Dados Bibliográficos da USP – Dedalus, o material bibliográfico do acervo;
IV. – Conservar e preservar o material bibliográfico e audiovisual incorporado ao acervo do SBDC, de acordo com as especificações técnicas adequadas ao seu tipo;
V. – Preparar o material bibliográfico para encadernação;
VI. – Executar o cadastramento da produção bibliográfica dos técnicos especializados do HU no Dedalus;
VII. – Promover anualmente o inventário do acervo de periódicos, audiovisuais, livros, teses, dissertações e obras de referência;
VIII. – Organizar exposições de material bibliográficos recém adquirido e publicações de interesse da unidade;
IX. – Organizar e manter atualizados os registros e controles necessários ao fornecimento dos serviços;
X. – Realizar o registro estatístico das atividades para fins de relatório mensal e anual.

Artigo 3º – Ao pessoal encarregado das atividades de Atendimento ao Usuário, exercidas pelo Técnico administrativo e Monitores, compete:

I. – Promover a consulta do material bibliográfico existente no acervo do SBDC;
II. – Promover o empréstimo de material audiovisual aos responsáveis pelas atividades de pesquisa e ensino no recinto do HU;
III. – Localizar e providenciar o empréstimo de material bibliográfico não existente no acervo do SBDC;
IV. – Executar a comutação bibliográfica;
V. – Manter a sinalização adequada para melhor utilização dos recursos da Biblioteca;
VI. – Zelar pela perfeita utilização das salas de leitura e destinadas ao acervo;
VII. – Promover a orientação bibliográfica aos usuários;
VIII. – Realizar levantamentos bibliográficos aos usuários pertencentes ao HU, utilizando os meios disponíveis;
IX. – Colaborar na normalização documentária para o preparo de trabalhos científicos e publicações de interesse do HU;
X. – Dar assistência ao usuário na utilização do acervo e elaborar guia do usuário;
XI. – Elaborar serviços de alerta enviando os sumários de periódicos às clínicas pertinentes;
XII. – Promover a disseminação de produtos e serviços;
XIII. – Dar assistência ao usuário na utilização dos meios eletrônicos de pesquisa bibliográfica;
XIV. – Reproduzir documentos técnico-científicos através de equipamentos e processos de reprodução;
XV. – Orientar o usuário no pagamento do serviço de reprografia que deve ser feito na tesouraria do HU;
XVI. – Avaliar o atendimento e a utilização do acervo de periódicos, livros, teses e dissertações;
XVII. – Realizar o registro estatístico das atividades para fins de relatório mensal e anual;

Artigo 4º – Ao encarregado do Serviço de Reprografia compete:

I. – Executar o serviço de reprodução de documentos;
II. – Responsabilizar-se pelo controle do material que ficou retido no setor para reprodução;
III. – Manter os equipamentos em bom estado de conservação;
IV. – Controlar o estoque de material necessário para a execução das tarefas;
V. – Realizar o registro estatístico das atividades para fins de relatório mensal e anual;


Título VI — Do Funcionamento

Artigo 1º – O horário de funcionamento da Biblioteca é de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 22:00 e aos sábados das 13:00 às 19:00 para os servidores do HU. Para o público externo o horário é de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 17:00.

Artigo 2º – Durante o período de 8:00 e 17:00 devem estar sempre presentes pelo menos um Bibliotecário, um Técnico administrativo e um Operador de xerox.

§ Único – Através do Termo de Compromisso de Estágio feito diretamente pelo DT/SIBi com Reitoria da USP, o SBDC recebe 3 monitores para prestarem serviços de auxílio no atendimento ao usuário (2 no período da manhã, 1 no período da tarde). O monitor recebe bolsa de complementação educacional e não tem vínculo empregatício com a universidade.

Artigo 3º – A fim de garantir o cumprimento da missão e conquistar a excelência na qualidade do atendimento e serviços oferecidos fica estabelecida observância dos seguintes princípios:

I. – Adotar procedimentos de avaliação contínua do desempenho das funções;
II. – Promover a atualização dos seus profissionais de forma a mantê-los em constante sintonia com os avanços da tecnologia e informação;
III. – Promover a integração das atividades e dos recursos estimulando o desenvolvimento individual dos funcionários;
IV. – Promover o atendimento das demandas dos usuários do SBDC de forma eficaz, buscando o aperfeiçoamento contínuo de seus serviços.

Título VII – Dos usuários
Artigo 1º – O SBDC destina-se a atender aos técnicos especializados, internos, residentes e demais funcionários da Instituição, bem como aos alunos e funcionários da Universidade de São Paulo e seus visitantes.

Artigo 2º – A identificação dos usuários é feita mediante crachá. Os técnicos especializados recebem o crachá quando dão entrada na Instituição pelo Departamento Pessoal, os internos recebem pelo Núcleo de Ensino Pesquisa e os visitantes quando dão entrada pela portaria principal.

Título VIII – Do Empréstimo
Artigo 1º O SBDC faz empréstimo de slides, fotografias e videocassetes de seu acervo somente para os técnicos especializados do HU que são responsáveis por atividades de ensino e pesquisa.

§ Único – Não são objetos de empréstimo: livros, teses, dissertações, obras de referência e periódicos.

Artigo 2º – O empréstimo de slides, fotografias e videocassetes é feito pelo prazo máximo de 7 (sete) dias, podendo ser renovado desde que não haja solicitação de reserva.

§ Único Aos técnicos da Buco-Maxilo são emprestados somente mediante autorização por escrito do Diretor da Divisão de Odontologia do HU.

Artigo 3º – O empréstimo é pessoal e intransferível, sendo vedada a retirada em nome de outro usuário ou para terceiros.

Artigo 4º – Ao retirar o material a título de empréstimo o usuário deverá assinar o Formulário de Empréstimo, comprometendo-se a devolvê-lo em perfeitas condições de uso, sob a pena de não poder retirar outro material até a regularização da situação.

Artigo 5º – No caso de extravio ou dano o usuário indenizará o HU.

§ Único – Entende-se por indenização a reposição de material perdido ou danificado. Em caso de substituição ou reparação deverá ser aprovado pela Comissão de Biblioteca. Enquanto não houver a reposição ou reparo o direito de empréstimo fica suspenso.

Artigo 6o – O SBDC orientará como deverá processar a reposição ou reparação dos materiais, ou substituição por doação de material a ser definido pela Direção da Biblioteca e pela CBDC.

Artigo 7º – O Empréstimo entre Bibliotecas (EEB-USP) é facultado às Bibliotecas do SIBI/USP e às instituições com as quais o SBDC-HU tenha realizado programas de parcerias aprovados pela CBDC.

Título XIX – Do Pagamento dos Serviços Prestados.
Artigo 1º – O pagamento dos serviços de xerox, das impressões das pesquisas bibliográficas e do COMUT é feito na Tesouraria do HU.

Artigo 2º – O pagamento dos artigos recebidos da BIREME é feito em dinheiro ou cheque Banespa no próprio SBDC, pois a fatura é paga no posto do Banco Banespa no HU pelo SBDC.

§.Único – Fica determinado que o usuário que solicitar serviço de comutação BIREME e não efetuar pagamento no prazo estipulado pelo SBDC, fica sujeito a receber a punição de ser impedido de efetuar nova solicitação dos serviços até a regularização da situação.

Título X – Do uso dos Equipamentos Eletrônicos
Artigo 1º – O microcomputador com gravador de CD-ROM fica disponibilizado somente para pesquisa bibliográfica e gravação de “CD” somente para aulas e/ou trabalhos para apresentação em congressos.

Artigo 2º – A impressora fica disponibilizada somente para impressão de pesquisa bibliográfica feita na Biblioteca. Não é permitida a impressão de pesquisa gravada em disquete fora da Biblioteca.

§ Único – Fica proibido o uso do microcomputador para recebimento e transmissão de correio eletrônico, bate papo “online”, edição de textos e visita a sites cuja natureza não se relaciona às atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas no HU e em outras unidades da USP. O usuário que não cumprir as regras ficará sujeito a punição de ser impedido de utilizar o microcomputador durante 90 dias.

Artigo 3º – O videocassete fica disponibilizado para consulta das fitas VHS do acervo e/ou fitas particulares que se relacionam às atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas no HU.

Aprovado pela CBDC em: 25/04/2002

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